Conforme determinação da Norma Regulamentadora, empresas e indústrias têm atualizado a documentação de suas instalações elétricas; no entanto, por inúmeras vezes, a estrutura física é esquecida pelos profissionais.
No Brasil, inúmeros acidentes de origem elétrica ocorrem devido à falta de atenção em relação às normas ou até mesmo pela falta de conhecimento técnico dos profissionais com sua própria segurança. Pensando em mudar esse cenário de irregularidades e, consequentemente, diminuir o número de tragédias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). A NR-10 determina que condições mínimas e sistemas preventivos sejam utilizados pelos profissionais que interajam direta ou indiretamente com as instalações elétricas.
Após sua última atualização, em 2004, a NR-10 passou por um aperfeiçoamento; entretanto, segundo especialistas do segmento, a norma ainda está longe de ser um modelo ideal de eficiência das instalações elétricas e comprometimento das empresas e indústrias. As companhias têm atualizado suas documentações, tais como àquelas que indicam o sistema elétrico existente nas edificações e o documento referente aos empregados autorizados a executar serviços elétricos. No entanto, adaptar a parte estrutural das instalações demanda um alto investimento, desse modo, as empresas deixam de lado a parte física da instalação, portanto, o ponto mais importante fica esquecido.
Além da NR-10, existem mais 35 normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Todas as NRs devem ser observadas obrigatoriamente pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A revisão da NR-10 de 2004 alterou a redação anterior publicada por meio da Portaria nº 3.214, em 1978.
De acordo com o documento Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10, a necessidade de atualizar a Norma regulamentadora teve fundamento devido à grande transformação organizacional do trabalho, ocorrida no setor elétrico a partir da década de 1990, em especial no ano de 1998, período em que se iniciou o processo de privatização do setor, trazendo consigo outras áreas e atividades econômicas.
Outro ponto que incentivou o desenvolvimento da NR-10 foi tentar diminuir o número de acidentes elétricos ocorridos no País. Atualmente, não há números oficiais de ocorrências de origem elétrica; no entanto, por meio de notícias divulgadas nos veículos de mídia, é possível perceber que a quantidade de acidentes é alarmante.
“São inúmeras as dificuldades que impedem o bom andamento da NR-10. Posso destacar a falta de comprometimento de muitas empresas, visto que há a necessidade de investimentos, seja da ordem técnica ou de pessoal. Algumas companhias do setor elétrico utilizam argumentos próprios para justificarem o não atendimento a Norma. A ausência de uma política de responsabilidades faz com que muitos optem pelo não cumprimento da norma”, destaca Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho.
Conforme dados publicados pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), em 2013, ocorreram cerca de 590 mortes por choque elétrico no Brasil. Os dados são obtidos por meio da ferramenta de alerta de notícias do Google. A Associação utiliza palavras chave, tais como choque elétrico, eletrocutado (a), curto-circuito, incêndio etc.
De acordo com a Portaria da NR-10, em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
NR-10 NA PRÁTICA
No Brasil, alguns estabelecimentos não têm a documentação obrigatória de sua instalação elétrica, até mesmo pelo fato das construções serem antigas; já as grandes organizações dispõem do documento, porém desatualizado. A NR-10 determina que as empresas mantenham os esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
“Os requisitos da NR-10 devem ser aplicados às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. Devem ser consideradas todas as instalações elétricas alimentadas em tensão igual ou superior a 50V em corrente alternada ou 120V em corrente contínua”, explica Rodrigo B. C. Marques, engenheiro eletricista.
Com a finalidade de acompanhar a implementação e propor adequações necessárias ao aperfeiçoamento da NR-10 foi criada a Comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE).
De acordo com Aguinaldo Bizzo, a Comissão está parada há cerca de um ano e sem previsão para que suas atividades sejam retomadas. No entanto, estão sendo realizadas reuniões periódicas por um grupo tripartite. “Ainda que a CPNSEE recomece os trabalhos e obtenha algum êxito, será necessário que o grupo tenha representantes da indústria com conhecimento técnico. Observo que na Comissão predominam profissionais de concessionárias de energia que visam a resolução de problemas apenas desse setor”, opina.
Um dos assuntos que está em pauta sobre a NR-10 é a necessidade de sua atualização ou não. Alguns especialistas acreditam que a norma está completa de modo que não é preciso revisá-la; no entanto, outros profissionais entendem que é importante sim que a norma, após dez anos de sua última revisão, seja reeditada. “Em minha opinião a NR-10 deve ser revisada, sim. Nesses dez anos em que vigora, já foi possível perceber falhas em seu texto e a adaptação cabe aos profissionais envolvidos na sua aplicação dentro das empresas e indústrias”, comenta Rodrigo Marques.
O VALOR DA FISCALIZAÇÃO DA NR-10
A fiscalização da Norma regulamentadora nº 10 é de responsabilidade legal das superintendências regionais do trabalho ligadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. O agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores, concedendo prazos para a correção das irregularidades. O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado em sessenta dias.
É importante mencionar que algumas companhias e indústrias apenas cumprem os requisitos da Norma quando correm o risco de sofrer alguma autuação fiscal e, por conseguinte, financeira. No Brasil, culturalmente, as normas são respeitadas e cumpridas apenas caso afete o lado econômico, isso é válido tanto para empresas quanto para a sociedade em geral. “O brasileiro tem o mau hábito de burlar as leis e, consequentemente, não faz o que é certo. A NR-10 foi revisada em 2004, e acredito que hoje não há a necessidade de atualizar a norma. Sempre penso na NR-10 como um documento cujo objetivo principal é a segurança elétrica”, comenta Edson Martinho.
Uma das ações do governo no sentido de evitar acidentes elétricos com os trabalhadores, assim como em outras áreas, foi criar o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), instituída em 2008, representa um marco no direito social básico que é a segurança e a saúde do trabalhador.
A Comissão é composta paritariamente por representações de governo, trabalhadores e empregadores, cuja meta é de trabalhar no sentido de definir diretrizes para uma atuação coerente e sistemática do Estado na promoção do trabalho seguro e saudável e na prevenção
dos acidentes e doenças relacionadas ao dia a dia do trabalhador. “A responsabilidade de fiscalizar dentro das empresas é do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) – na figura do engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho. Tais profissionais devem alertar a diretoria sobre as necessidades de cumprimento de todas as NRs que se aplicam ao estabelecimento”, esclarece Rodrigo Marques.
Fonte: Revista Lumière Eletric
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